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Caso Diarra: Justiça entende que regras de transferência de jogadores da FIFA violam lei da UE

Lassana Diarra contestou condições da sua saída do Lokomotiv
Lassana Diarra contestou condições da sua saída do LokomotivJulien Mattia / NurPhoto / NurPhoto via AFP
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta sexta-feira que algumas regras da FIFA sobre a transferência de futebolistas são contrárias ao direito europeu, porque dificultam a livre circulação e restringem a concorrência entre clubes.

A decisão do TJUE, sedeado no Luxemburgo, surge na sequência de um pedido da justiça belga, sobre o caso do antigo internacional francês Lassana Diarra que contestou, há 10 anos, as condições da sua saída do Lokomotiv Moscovo.

Devido a uma redução drástica do salário, Diarra quis rescindir o contrato com o clube moscovita, que considerou a rescisão injusta e lhe exigiu 20 milhões de euros - posteriormente reduzidos para 10,5 milhões - pelos danos sofridos.

Entretanto, o clube belga Charleroi, que estava interessado no jogador, acabou por desistir de contratar o francês temendo ter de assumir parte das penalizações, conforme exigia a FIFA.

Na justiça, Diarra contestou algumas das regras adotadas pela FIFA, alegando que estas, que constam do Regulamento relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ), dificultaram a sua contratação pelo clube belga.

Segundo as referidas regras, quando um clube considera que um dos seus jogadores resolveu o seu contrato de trabalho, sem justa causa antes do termo previsto no mesmo, poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo próprio e pelo clube que, entretanto, o contrate.

Além disso, o novo clube do jogador está sujeito, em determinadas situações, a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar novos jogadores durante um determinado período, e por último, a entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto estiver pendente um litígio relativo à resolução do contrato.

No entender do TJUE, “estas regras são contrárias ao direito da União Europeia” porque “são suscetíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE”.

“Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são suscetíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores”, refere uma nota do TJUE.

No que respeita ao direito da concorrência, o Tribunal de Justiça declara que as regras têm por objetivo restringir, “ou mesmo impedir”, a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos no bloco.

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