Conselho Nacional do Desporto vai apreciar exigências para academias de formação
Quatro semanas depois das buscas realizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) numa academia de futebol em Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão, propriedade da empresa BSports, no âmbito da investigação por tráfico de seres humanos, esta proposta foi enviada hoje aos conselheiros, para debate na reunião deste órgão, marcada para segunda-feira.
Entre as recomendações do grupo de trabalho criado pelo secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Correia, para esta matéria constam, entre outras, pelo menos as propostas pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), como a de que qualquer estrangeiro que venha para Portugal, para um clube ou academia, necessite de um parecer prévio da federação desportiva da modalidade em causa.
Além desta medida, o grupo de trabalho defende que o acolhimento de menores, mesmo que já detenham autorização de permanência no país, seja comunicado ao Ministério Público (MP), e a criação de um visto desportivo provisório, válido até três meses, mediante a identificação de um tutor, a garantia e identificação de alojamento, subsistência económica e seguro desportivo, tornando obrigatória a comunicação ao município respetivo e o compromisso de pagamento da viagem de repatriamento caso não seja feita a inscrição federativa.
Relativamente às entidades formadoras, designadas de escolas de formação desportivas, o grupo de trabalho propõe o seu registo numa plataforma digital e a criação de um código de atividade económico específico, proibindo o funcionamento de academias sem este registo ou clube fundador. Também estas estão sujeitas a um parecer não vinculativo das federações respetivas.
“As condições mínimas necessárias e adequadas para o exercício da atividade de formação desportiva devem abranger o seguro desportivo obrigatório, o certificado do registo criminal dos sócios e gerentes das sociedades comerciais e sociedades desportivas (sem clube fundador), treinadores e colaboradores, a cédula dos respetivos treinadores, o apoio médico-clínico e a organização da componente pedagógica”, detalha o documento, que vai ser apreciado pelos conselheiros na segunda-feira.
A proposta do grupo de trabalho sugere que dirigentes, funcionários e outros agentes desportivos de entidades distritais, regionais e nacionais fiquem sujeitos a registo de interesses, sobre os últimos três anos, “quanto à participação direta e indireta em negócios na área do Desporto, funções dirigentes”, para “proibir atividade comercial e económica, direta e indireta, relacionada com a entidade desportiva onde exerce funções dirigentes”.
Quanto à fiscalização e responsabilização, é proposto reforçar a divulgação do canal de denúncias de apoio às vítimas e penalizar desportivamente clubes, sociedades desportivas e os seus dirigentes, irradiando-os do setor, assim como a retirada do estatuto de utilidade pública às entidades condenadas estes crimes.
Mediante a decisão do CND, na segunda-feira, será avaliado o que fazer sobre esta matéria, que pode passar por um processo legistalivo.
Em 12 de junho último, o SEF realizou buscas à academia de futebol da BSports, tendo constituído arguidos cinco sociedades e dois cidadãos portugueses, um deles Mário Costa, que renunciou ao cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Nesta academia, foram identificados 114 jovens jogadores, oriundos da América do Sul, África e Ásia e que estariam todos em situação irregular no país. Foram retirados 33 menores, por estarem em situação de perigo, enquanto outros adultos foram encaminhados para unidades de abrigo.