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Conselho de Disciplina suspende Daniel Esteves por apostas desportivas um ano após sanção a árbitro

LUSA
Daniel Esteves atuava pelo Marinhense em 2021/2022
Daniel Esteves atuava pelo Marinhense em 2021/2022AC Marinhense
O futebolista Daniel Esteves é o segundo caso de condenação por envolvimento em apostas desportivas, depois de no ano passado também o árbitro André Baltasar ter sido sancionado pelo Conselho de Disciplina (CD) da federação portuguesa.

No último ano, foram conhecidos alguns casos semelhantes no estrangeiro, alguns dos quais mediáticos, como por exemplo o inglês Ivan Toney, do Brentford, da Premier League, ou os médios Sandro Tonali e Nicolò Fagioli, do Newcastle e da Juventus, respetivamente.

Toney foi suspenso pela federação inglesa por oito meses e multado em 55 mil euros, Tonali foi suspenso pela federação italiana por um total de 18 meses (10 dos quais efetivos e oito cumpridos em sessões de terapia), enquanto Fagioli viu ser-lhe aplicada uma sanção de 12 meses (cinco dos quais também a serem realizados em terapia).

Em Portugal, o segundo caso foi anunciado na sexta-feira, quando o CD da FPF condenou a um ano de suspensão o futebolista Daniel Esteves, de 29 anos, atualmente sem clube, por “participação em apostas desportivas, inclusive relacionadas com jogos oficiais em que o mesmo participou”.

De acordo com o artigo 6.º, alínea i) do Regime Jurídico do Jogo e Apostas Online, encontram-se proibidos da prática de jogos e apostas online vários intervenientes desportivos, entre os quais praticantes, sejam eles profissionais ou amadores, e árbitros, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter qualquer intervenção no resultado dos eventos.

Os factos remontam à temporada 2021/22, quando Daniel Esteves atuava pelo Marinhense, na Série D do Campeonato de Portugal, tendo, segundo o órgão disciplinar, realizado 663 apostas em jogos oficiais organizados pela FPF e pela Liga Portuguesa de Futebol (LPFP), entre 01 de julho de 2021 e 16 de janeiro de 2022.

Da extensa lista de apostas fazem parte dois jogos do Marinhense, em que o jogador apostou na vitória da sua equipa e nos quais participou, ambos como titular, com o Vitória de Cernache e com o Praiense, em 24 e 31 de outubro de 2021, respetivamente, segundo se lê no acórdão divulgado pelo CD.

Desde o início da época desportiva 2021/2022, o arguido Daniel Esteves tinha uma relação conflituosa com os colegas de equipa e com o treinador, sendo público, no balneário, que aquele atleta apostava em casas de apostas, uma vez que pedia, frequentemente, dinheiro emprestado aos seus colegas de equipa para carregar a sua conta na plataforma de apostas e não devolvia o dinheiro”, refere o documento divulgado pelo CD da FPF.

No mesmo acórdão do CD é ainda salientado que “no decurso daquela época desportiva 2021/22, o jogador arguido começou a ficar nervoso e a mexer, regularmente, no telemóvel, o que afetava não só a sua concentração, como o seu rendimento nos jogos, sendo que, inicialmente, era considerado o melhor jogador da equipa”.

Face ao que está consagrado no Regulamento Disciplinar da FPF, mais concretamente o número 3 do artigo 142.º, relativo à manipulação de jogos e apostas antidesportivas, “quando a aposta for realizada em jogo no qual participe ou esteja envolvido, o jogador é ainda sancionado com suspensão entre 1 e 3 épocas desportivas”.

Neste caso, Daniel Esteves, que, após rescindir contrato com o Marinhense em janeiro de 2022, por mútuo acordo, ainda representou o Alqueidão da Serra nos distritais de Leiria até ao final da época 2022/23, foi suspenso por uma época desportiva e sancionado em 1020 euros de multa.

Contudo, acabou por ser amnistiado e os autos do processo foram arquivados, face à lei n.º38-A/2023, que estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações praticadas até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por ocasião da visita do Papa, durante a realização da Jornada Mundial da Juventude em Portugal, no ano passado.

Há cerca de um ano, em 21 de abril de 2023, também o árbitro André Baltasar, da Associação de Futebol de Beja, foi sancionado com uma multa de 510 euros, por ter ficado provado que, entre 01 de março de 2018 e 05 de março de 2019, tinha realizado dezenas de apostas desportivas, entre jogos de Inglaterra, Austrália, Japão, Irão, Índia, Alemanha, Uzbequistão, Coreia do Sul ou Tailândia.

Entre os 43 jogos em que apostou, apenas um era referente a uma competição portuguesa, mais concretamente um Benfica-Desportivo das Aves, da I Liga, disputado em 10 de março de 2018.

Na defesa que apresentou, André Baltasar confessou o vício das apostas, que o levou a solicitar “a autoexclusão de sites de jogos e apostas online”.