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Tribunal condena Sport Recife a oito jogos à porta fechada por ataque a autocarro do Fortaleza

Guilherme Bianchini
Sport foi condenado a oito jogos à porta fechada
Sport foi condenado a oito jogos à porta fechadaPaulo Paiva/Sport Recife
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou esta terça-feira o Sport Recife, do Brasil, a oito jogos à porta fechada. A punição surge devido ao ataque de uma claque organizada rubro-negra ao autocarro do Fortaleza, após o duelo entre as duas equipas, a 21 de fevereiro, na Taça do Nordeste, no Recife. A decisão foi unânime.

Como a decisão da Segunda Comissão Disciplinar do STJD foi em primeira instância, o Sport pode recorrer ao Pleno do STJD.

Além das portas fechadas como visitado, o Leão ficará sem ingressos para os seus adeptos quando for visitante — enquanto a punição durar. O tribunal também instituiu uma multa de 80 mil reais (15 mil euros) ao clube.

Ataque a ônibus feriu seis jogadores do Fortaleza
Ataque a ônibus feriu seis jogadores do FortalezaMateus Lotif/Fortaleza EC

A punição vale apenas para competições organizadas pela CBF — Taça do Nordeste, Taça do Brasil e Série B. O primeiro jogo sem adeptos será esta quarta-feira, contra o Murici-AL, na Arena de Pernambuco, na 2.ª fase da Taça do Brasil. Já no sábado, contra o Santa Cruz, nas meias-finais do Campeonato Pernambucano, haverá público.

O Sport foi julgado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O trecho trata sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo".

O relator do caso, o auditor Diogo Maia, citou a reincidência do Sport como uma das justificações para a condenação, lembrando que, desde janeiro de 2022, o clube já recebeu 11 condenações no STJD a partir do artigo 213.

"É necessário que o STJD atue de forma preventiva. É necessário que o clube seja condenado nas penas do artigo 213. Com relação à dosimetria da pena, levo em consideração a extrema gravidade da infração, a enorme extensão do facto, os meios empregados com pedras e bombas, os motivos determinantes da agressão com violência gratuita e os antecedentes do infrator", justificou Diogo Maia.