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Athletic Bilbao anuncia sanções para os adeptos com comportamentos violentos ou xenófobos

Adeptos do Athletic Bilbao em Roma.
Adeptos do Athletic Bilbao em Roma.FILIPPO MONTEFORTE / AFP
O conjunto basco explicou, através de um comunicado duro, as medidas disciplinares que irá tomar contra aqueles que se envolverem em situações como as que ocorreram em Roma.

O Athletic Club de Bilbao continua a trabalhar para identificar "os cerca de dez indivíduos" que tiveram comportamentos violentos - como o lançamento de tochas - que já foram rejeitados pelo clube em duas ocasiões (num texto emitido a 26 de setembro e no que foi tornado público na terça-feira, 1 de outubro). O compromisso é, dizem, "absoluto" com a "erradicação de qualquer tipo de comportamento violento, racista, xenófobo ou intolerante no futebol".

Para além de insistir nesta mensagem de repúdio, a equipa basca referiu ainda a "colaboração com as autoridades competentes" para encontrar as pessoas que tiveram atitudes contrárias "aos valores" da própria instituição, que define os seus adeptos como um "exemplo de desportivismo, convivência, civismo e respeito". Assim, para punir os envolvidos e evitar que algo semelhante volte a acontecer, serão aplicadas as seguintes sanções:

1 - Nos casos em que as pessoas identificadas como autores deste tipo de atos sejam sócios, o clube fornecerá à Comissão Disciplinar a informação recolhida para a adoção das sanções previstas nos estatutos. Fornecerá também informação sobre os sócios que, se for caso disso, tenham colaborado com as pessoas identificadas, por exemplo, fornecendo bilhetes de acesso ao estádio do Roma.

2.a) - Proibir o acesso ao estádio de San Mamés e às instalações de Lezama aos autores destes incidentes que não sejam sócios, por um período mínimo de cinco anos, que poderá ser superior - ou mesmo vitalício - em função da gravidade das infrações cometidas.

2.b) - A venda e compra de bilhetes para os jogos realizados fora das instalações do Athletic Club serão proibidas aos autores destes atos, quer sejam sócios ou não, pelo mesmo período mínimo de cinco anos, que poderá ser mais longo - ou mesmo perpétuo - em função da gravidade dos atos cometidos.

3 - Se os responsáveis não cumprirem ou se furtarem à aplicação das medidas referidas no n.º 2, estas são automaticamente prorrogadas por iguais períodos de tempo.

4 - Aqueles que colaborarem com os responsáveis no incumprimento ou contornamento das medidas por parte destes (por exemplo, fornecendo um bilhete ou um livre-trânsito para aceder a um jogo) serão igualmente responsáveis por esse facto e ficarão sujeitos às mesmas medidas (interdição e emissão de bilhetes) que ajudaram a contornar, pelo mesmo período de tempo.

5 - O clube reclamará aos autores dos incidentes as consequências económicas causadas pelos seus atos (sanções e outros danos).