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Novo regime jurídico das sociedades desportivas aprovado na especialidade

Novo regime jurídico das sociedades desportivas aprovado na especialidade
Novo regime jurídico das sociedades desportivas aprovado na especialidadeLUSA
O novo regime jurídico das sociedades desportivas foi esta quarta-feira aprovado em votação na especialidade, no parlamento, com algumas alterações à redação original da proposta de lei, seguindo agora para uma votação final global em plenário.

A votação, efetuada na comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, foi feita artigo a artigo, com a maioria dos mesmos a serem aprovados por unanimidade.

Como exceções, incluem-se o ponto 1 do artigo 13.º (Participação do clube desportivo fundador) e o ponto 2 do artigo 53.º (Entrada em vigor), com as abstenções do PSD e do Chega, ou o artigo 22.º (Regime de paridade de sexo), com a abstenção do Chega.

PSD e Chega votaram contra no ponto 3 do artigo 33.º, relativo à fiscalização, que teve, no primeiro ponto, a oposição dos sociais-democratas e a abstenção do Chega, com o mesmo a verificar-se nos pontos 1 e 2 do artigo 34.º, que define a idoneidade no cargo.

Concluída esta etapa, a proposta de lei, com as novas alterações, deverá agora seguir para plenário, onde será levada a cabo uma votação final global, com a data por definir.

Aprovada em Conselho de Ministros, em janeiro, e no Parlamento, na generalidade, em março, a proposta apertará as regras para as sociedades desportivas, com a criação de um regime contraordenacional em situação de incumprimento das obrigações e deveres consagrados, a redução dos conflitos de interesses, o reforço dos direitos dos clubes e dos requisitos de idoneidade ou a introdução de mecanismos de transparência pública.