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Advogados da Benfica SAD surpreendidos com decisão no processo Saco Azul

Estádio da Luz, palco que recebe os jogos do Benfica
Estádio da Luz, palco que recebe os jogos do BenficaSL Benfica
O advogado João Medeiros afirmou esta terça-feira que a pronúncia a julgamento de Benfica SAD, Benfica Estádio, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira no processo Saco Azul é uma decisão que não esperavam.

“Naturalmente que não me pareceu bem e evidentemente não era isto que estávamos à espera. Foi uma decisão que é inegável dizer que não contávamos. Não tivemos essa capacidade de fazer transmitir ao senhor juiz de instrução criminal a muita prova que produzimos em instrução. O senhor juiz de instrução criminal resolveu fundamentar a pronúncia com base nos argumentos que, sem contraditório, já detinha no inquérito”, realçou o advogado dos arguidos, à saída do Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa.

O tribunal corroborou na íntegra a acusação do Ministério Público, que imputava aos arguidos Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira e Miguel Moreira, na acusação, um total de três crimes de fraude fiscal qualificada e 19 de falsificação de documentos.

Estes crimes são imputados em coautoria com a empresa QuestãoFlexível e o arguido José Bernardes, enquanto a SAD do Benfica foi pronunciada em dois crimes de fraude fiscal e a Benfica Estádio um crime de fraude fiscal e 19 de falsificação de documentos.

Benfica SAD, Vieira e Soares de Oliveira vão a julgamento no processo Saco Azul

“Resta-nos ir a julgamento e aí discutir prova a prova e suportar a inocência dos nossos clientes, como pugnamos”, sublinhou João Medeiros, que reforçou ainda a inexistência de um saco azul na acusação, assente somente em “referências” durante a instrução.

De acordo com o juiz de instrução, “os arguidos não forneceram informações credíveis na fase de inquérito” e tinham “plena consciência das faturas emitidas pela aparente prestação de serviços”, podendo ser “altamente provável a condenação dos arguidos”.

“Existem os serviços ativos da realização de prestações, que foram feitas, e também o serviço contratado de disponibilidade, que é como um seguro e esperamos nunca ter de o usar. Se acontecer um evento danoso, então aí acionamos o seguro. No entanto, a esperança quando contratamos qualquer seguro é nunca ter de o utilizar. Assim era um dos contratos celebrados”, explicou o advogado, em relação à base deste processo.