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AG da Liga vota agravamento de penas para clubes com salários em atraso

LUSA
AG da Liga está marcada para terça-feira, às 10:00
AG da Liga está marcada para terça-feira, às 10:00Liga Portugal
As penas para os clubes com ordenados em atraso num dos quatro controlos financeiros promovidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) podem praticamente duplicar, caso a medida seja aprovada na próxima Assembleia Geral (AG).

A direção do organismo que rege as competições profissionais de futebol aprovou por unanimidade o agravamento destas sanções, prevendo a subtração entre cinco e oito pontos, em vez da atual moldura penal, que vai dos dois aos cinco pontos.

Fonte oficial da LPFP confirmou que esta é uma das propostas de alteração aos regulamentos que vão ser debatidas e votadas na AG marcada para terça-feira, às 10:00, na sede do organismo, no Porto.

Atualmente, o artigo 74.º do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP determina “a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos”, sendo que, em “caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção prevista no número anterior são elevados para o dobro”.

A verificação do cumprimento salarial está prevista no artigo 78.º do Regulamento das Competições da LPFP, em quatro momentos da temporada futebolística - setembro, dezembro, março e maio.

Nos casos de incumprimento, ainda de acordo com este documento, “os clubes que não demonstrem a inexistência de dívidas nos termos dos números anteriores são notificados, pela direção executiva da LPFP, para o fazer no prazo de 15 dias”.

Em dezembro, o Länk Vilaverdense, da Liga 2, foi a única das equipas participantes nas competições profissionais que não cumpriu esta obrigação, tendo o caso sido remetido para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que condenou o clube minhoto à subtração de um ponto.

A pena foi atenuada por, posteriormente, o clube ter feito prova do pagamento.

Em setembro, além do Länk Vilaverdense, também o Boavista tinha necessitado de um período extra para demonstrar a inexistência de dívidas nos meses de maio, junho, julho e agosto.