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Daniel Sousa responde ao SC Braga: "Foram-nos entregues sacos de plástico destinados a depósito de lixo"

Mário Rui Ventura
Daniel Sousa fez apenas quatro jogos como treinador do SC Braga
Daniel Sousa fez apenas quatro jogos como treinador do SC BragaLUSA
O SC Braga acusou esta quarta-feira o treinador Daniel Sousa de "falta de moralidade" na rescisão do contrato que ligava as partes até junho de 2026 e que foi acordada a 11 de agosto de 2024, ao fim de quatro jogos oficiais do técnico ao comando dos bracarenses.

Poucas horas depois do comunicado do SC Braga, Daniel Sousa respondeu na mesma moeda, ou seja, com um comunicado oficial enviado à comunicação social.

O antigo treinador do SC Braga revela ser "falso que a relação contratual" com o SC Braga "tenha cessado por acordo entre as partes".

"Na referida data, minutos após a comunicação do despedimento, meu e da restante equipa técnica, conduzidos ao centro de treinos, foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações (...). Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico", revela Daniel Sousa no comunicado.

"Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada", garantiu o treinador.

Comunicado de Daniel Sousa

"Na sequência do comunicado publicado, no dia de hoje, pela Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD. sobre os termos da cessação da minha relação contratual com esta sociedade, impõe-se-me, em defesa do meu bom nome e da verdade, vir dizer o seguinte:

1 – É falso que a relação contratual entre mim e a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD tenha cessado por acordo entre as partes.

2 – A relação contratual cessou por decisão unilateral e ilícita da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, comunicada, verbalmente, no dia 11 de Agosto de 2024, no final do jogo com o Estrela da Amadora, a contar para a 1ª Liga de Futebol Profissional.

3 – A propósito dos créditos emergentes da execução e cessação do contrato de trabalho, por despedimento, apenas me foi transmitido que, posteriormente, seria tratado com o meu representante.

4 – Na referida data, minutos após a comunicação do despedimento, meu e da restante equipa técnica, conduzidos ao centro de treinos, foi-nos ordenado que, de imediato, retirássemos os nossos pertences e equipamentos pessoais de trabalhos das instalações da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD.

5 – Para recolha dos mesmos, sem que os tivéssemos solicitado, de forma tão inusitada como reveladora do comportamento assumido pela Sporting Clube de Braga – Futebol SAD, foram-nos entregues vários sacos de plástico pretos, destinados a depósito de lixo doméstico.

6 – Seguiram-se alguns contactos por parte da Sporting Clube de Braga – Futebol SAD com o meu representante, que não resultaram em qualquer acordo quanto à definição e pagamento da indemnização devida.

7 – Nessa sequência, confiei o assunto aos meus advogados, com quem, a Sporting Clube de Braga – Futebol SAD passou a contactar, a quem dei indicações para que fosse exigido o escrupuloso cumprimento do que se mostra legalmente previsto quanto à indemnização devida pela cessação do contrato de trabalho, nos termos em que ocorreu.

8 – A Sporting Clube de Braga – Futebol SAD veio a apresentar, junto destes, inclusivamente por escrito, três propostas de indemnização, sequencialmente melhoradas, a última delas seguida de uma minuta de um pretenso “acordo de revogação de contrato de trabalho”, tendo todas elas sido rejeitadas, desde logo, por não terem por base de cálculo o valor da retribuição prevista no contrato de trabalho.

9 – Para que não restem quaisquer dúvidas, até à presente data, nunca exigi, tal como os demais elementos da minha equipa técnica, receber, a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho, um único cêntimo acima do correspondente à retribuição que contratualmente se mostra fixada.

10 – Pelo que se deixa dito e atento o teor sui generis do comunicado sob resposta, certo da lisura e legalidade do meu comportamento, desnecessário se torna qualificar, mas tão-só lamentar, o comportamento assumido pela Sporting Clube Braga – Futebol SAD neste processo".