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SC Braga atira-se a Daniel Sousa em comunicado: "Falta de moralidade, razoabilidade e retidão"

Mário Rui Ventura
Daniel Sousa esteve no comando técnico do SC Braga durante apenas quatro jogos
Daniel Sousa esteve no comando técnico do SC Braga durante apenas quatro jogosSC Braga
SC Braga reagiu esta quarta-feira, em comunicado, ao facto de Daniel Sousa, antigo treinador dos minhotos, que abandonou o comando técnico do clube a 11 de agosto, ameaçar com os tribunais no processo de rescisão contratual.

Daniel Sousa, recorde-se, assinou contrato com o SC Braga até 2026, tendo deixado o Arouca no final da última temporada, mas foi demitido logo a 11 de agosto, depois de um empate diante do Estrela da Amadora.

Agora, Daniel Sousa revela não ter recebido qualquer verba desde que foi demitido e, sem um acordo com a SAD do SC Braga, ameaça recorrer aos tribunais.

Daniel Sousa esteve apenas quatro jogos oficiais ao serviço do SC Braga, tendo vencido, na Liga Europa, os israelistas do Maccabi Petah Tikva. Somou ainda dois empates, frente ao Servette (0-0) e contra o Estrela da Amadora.

Face às notícias em torno de Daniel Sousa, o SC Braga emitiu esta quarta-feira um comunicado, esclarecendo que foi alcançado um acordo para a rescisão a 11 de agosto, "o que foi aceite por ambas as partes".

"Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro", revela o SC Braga.

"Convencido de que o assunto estava resolvido, o SC Braga enviou ao treinador a minuta do acordo de rescisão que contemplava a indemnização. Estranhando a inação do treinador, que não deu feedback em relação à minuta e não a devolveu devidamente assinada, passados alguns dias o SC Braga voltou a insistir para que a rescisão fosse assinada, uma vez que os seus termos correspondiam ao acordo previamente alcançado com o treinador", explica o clube.

"Nesta altura, com surpresa, o SC Braga viu-se perante uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar. (...) É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o SC Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham", esclarece o SC Braga.

"O SC Braga bem sabe que, em caso de litígio judicial poderá, eventualmente, ser dada razão, do ponto de vista legal, ao treinador, mas ficará para sempre gravada na memória de todos a postura que o mesmo tem assumido neste processo", conclui o emblema minhoto.

Comunicado do SC Braga

"Em face das notícias publicadas pela imprensa nacional ao longo do dia de ontem e nos jornais de hoje, as quais lançam dúvidas em relação à situação contratual e processo de rescisão do treinador Daniel Sousa, o SC Braga vem esclarecer o seguinte:

1 – No dia 11 de Agosto de 2024, o SC Braga e o treinador Daniel Sousa chegaram a acordo para cessar a relação contratual que mantinham desde o início da época 2024/2025, o que foi aceite por ambas as partes. Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o SC Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs;

2 – Assim, nessa data, o treinador da equipa principal do SC Braga cessou as suas funções e não mais se apresentou ao trabalho;

3 – Convencido de que o assunto estava resolvido, o SC Braga enviou ao treinador a minuta do acordo de rescisão que contemplava a indemnização acima referida;

4 – Estranhando a inação do treinador, que não deu feedback em relação à minuta e não a devolveu devidamente assinada, passados alguns dias o SC Braga voltou a insistir para que a rescisão fosse assinada, uma vez que os seus termos correspondiam ao acordo previamente alcançado com o treinador;

5 – Nesta altura, com surpresa, o SC Braga viu-se perante uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar;

6 – Em suma, o treinador informou o SC Braga que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização;

7 – Ou seja, objetivamente, o treinador informou o SC Braga que, sem estar a exercer funções e a trabalhar, pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no Clube;

8 – É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o SC Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham;

9 – O SC Braga bem sabe que, em caso de litígio judicial poderá, eventualmente, ser dada razão, do ponto de vista legal, ao treinador, mas ficará para sempre gravada na memória de todos a postura que o mesmo tem assumido neste processo.

A administração do SC Braga"