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Francisco J. Marques e Diogo Faria recorrem das condenações no caso dos e-mails

LUSA
Francisco J. Marques foi condenado a um cúmulo jurídico de um ano e 10 meses de prisão, com pena suspensa
Francisco J. Marques foi condenado a um cúmulo jurídico de um ano e 10 meses de prisão, com pena suspensaLUSA
Os diretores do FC Porto Francisco J. Marques e Diogo Faria recorreram das condenações pela divulgação de e-mails no Porto Canal e contestam a legitimidade de o Benfica apresentar queixa, segundo documento a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso.

Nos recursos, ambos os diretores portistas entendem que “o Benfica não pode ser considerado ofendido neste crime, logo não podia ter apresentado queixa, pelo que o procedimento criminal iniciou-se com violação das regras da legitimidade”.

Durante o julgamento, que decorreu em Lisboa, o advogado Nuno Brandão pediu a absolvição do diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, seu constituinte, considerando que o Ministério Público (MP) “não tinha legitimidade” para investigar com base numa queixa ilegítima.

Nuno Brandão argumentou, na altura, que “os ofendidos poderão ser apenas as pessoas proprietárias das contas de e-mail”, acrescentando: “Seriam as pessoas individuais que teriam legitimidade para apresentar queixa por acesso ilegítimo às suas caixas de e-mail, tiveram seis meses para o fazer e não o fizeram”.

Nos recursos, Francisco J. Marques, condenado a um cúmulo jurídico de um ano e 10 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, e Diogo Faria, punido com nove meses de prisão, com pena suspensa durante um ano, referem que “a divulgação dos e-mails correspondeu ao exercício legítimo dos direitos fundamentais, com proteção na Constituição da República Portuguesa, liberdade de expressão e de informação”.

“Existia inegável interesse público a suportar a divulgação (dos e-mails)”, referem os recursos, acrescentando que “foi com base nesses mesmos e-mails que foram abertos processos-crime visando Benfica (suspeitas de corrupção na arbitragem)” e considerando que os mesmos “revelam suspeitas fundadas de atuações a margem da lei, dos regulamentos e da ética, aptas a desvirtuar a sã competição desportiva, materializadas em ofertas indevidas a agentes desportivos, relações de promiscuidade entre estes agentes e até entre treinadores, árbitros e jogadores”.