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TAD anula castigo de 30 dias a Dário Essugo e FPF vai recorrer da decisão

LUSA
Dário Essugo, médio do Sporting
Dário Essugo, médio do SportingLUSA
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anulou o castigo de 30 dias aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) ao médio Dário Essugo, mas a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer da decisão, confirmou esta terça-feira à Lusa fonte próxima do processo.

Em 19 de março último, o médio foi castigado pelo CD da FPF com pena de suspensão por 30 dias e uma multa de 1.020 euros, pelos incidentes ocorridos após a derrota do Sporting na visita ao Vitória SC (3-2), em 09 de dezembro de 2023.

Uma semana depois, o Tribunal Central Administrativo do Sul julgou o procedente a providência cautelar apresentada pelo médio, relativamente à suspensão de 30 dias, alegando ausência de provas e violação dos seus direitos de defesa.

Contudo, segundo confirmou fonte próxima do processo à Lusa, a FPF irá recorrer, à imagem do que tem feito sempre que as decisões lhe são desfavoráveis, em apelos que podem passar, primeiro, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul e, em última instância, pelo Supremo Tribunal de Justiça.

De acordo com a decisão do CD, o jogador, de 19 anos, que representou o Desportivo de Chaves na segunda metade da época passada, por empréstimo dos ‘leões’, foi castigado ao abrigo do artigo 145.º do Regulamento Disciplinar da Liga da Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), número 02, alínea b, que visa as “agressões praticadas pelos jogadores contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, observadores, delegados da Liga Portugal, dirigentes ou delegados ao jogo de outros clubes, agentes de segurança pública e treinadores”.