Tribunal condena Tanlongo ao pagamento de um milhão de euros ao Racing Santander
O Tribunal assentou a decisão no facto de o jogador argentino não ter consumado a formalização do contrato de trabalho que tinha acordado com o clube espanhol.
Num acórdão hoje tornado público, e do qual cabe recurso para o Supremo Tribunal, os magistrados rejeitaram o recurso apresentado pelo jogador contra a decisão do Tribunal Social de Santander, que em abril último deu provimento ao pedido do clube para receber uma indemnização por cessação de funções.
O objeto desta ação são os acontecimentos ocorridos no final de agosto do ano passado, quando, após conversas do jogador e dos seus representantes com sócios do clube desportivo, Tanlongo, o seu pai, o seu representante e um amigo se deslocaram a Santander, onde o jogador realizou um vídeo promocional no campo do Racing vestido com a camisola da equipa e o número que tinha escolhido anteriormente.
Nesse mesmo dia combinaram encontrar-se um dia depois para assinar os contratos que as partes já tinham trocado, mas quer o jogador quer os seus representantes não compareceram à assinatura e argumentaram ter recebido uma oferta de outro clube.
O mercado de transferências terminou dois dias depois, pelo que o Racing de Santander teve de procurar outro jogador em apenas 24 horas.
O juiz de primeira instância e agora o Tribunal Social concordam que o facto de os contratos não terem sido celebrados não significa que não existisse vínculo laboral.
O Tribunal concluiu que o jogador deu o seu consentimento à contratação, o que decorre de provas como as mensagens que o jogador trocou com o diretor técnico e o treinador do Racing, a sua escolha do número com o qual iria jogar pela equipa, ou os e-mails entre o Racing de Santander, os representantes do jogador e a equipa da qual estava de saída.
Constituíram também fatores que pesaram na decisão do Tribunal a gravação de um vídeo de apresentação do jogador, a viagem que este fez a Santander com mais três pessoas, vindas de Londres e de Buenos Aires, e o facto de ter sido o Racing a custear todas as despesas.
Estes factos, a juntar aos depoimentos que foram recolhidos no julgamento, levaram o magistrado do processo e agora também o Tribunal a estabelecer “uma ligação lógica e razoável entre tais factos e a realidade do consentimento dado pelo jogador relativamente ao seu acordo”.
A rescisão unilateral do contrato resulta, assim, numa indemnização ao Racing, uma vez que “foram causados danos evidentes” ao clube.
Às despesas pagas com a deslocação e estadia do jogador e dos seus acompanhantes, o Tribunal acrescenta o facto de “o clube ter sido obrigado a contratar” outro jogador um dia antes de terminar o mercado de transferências.
O valor da indemnização ascende a um milhão de euros, conforme consta da cláusula sétima para o caso de rescisão unilateral do contrato por parte do jogador.
Na última época Tanlongo esteve cedido pelo Sporting, com o qual tem contrato até 2027, aos dinamarqueses do FC Copenhaga e posteriormente ao Rio Ave.