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Francesco Acerbi absolvido no caso de racismo por falta de provas

ANSA
Acerbi e Juan Jesus durante o jogo entre Nápoles e Inter
Acerbi e Juan Jesus durante o jogo entre Nápoles e InterAFP
O argumento do jogador do Inter, Francesco Acerbi, que sempre se declarou inocente, foi aceite.

O juiz desportivo da Serie A absolveu Francesco Acerbi das acusações de Juan Jesus, de insultos racistas, por falta de provas. O facto foi noticiado pela ANSA esta terça-feira.

Não haverá, portanto, qualquer castigo para o jogador do Inter de Milão, que foi acusado pelo defesa brasileiro de lhe chamar "preto" no final do jogo contra o Nápoles.

A ausência de castigo permitirá a Acerbi voltar a estar à disposição de Simone Inzaghi antes do jogo da próxima segunda-feira, contra o Empoli.

As razões

De acordo com o juiz, "o nível mínimo de certeza razoável relativamente ao conteúdo certamente discriminatório da ofensa proferida não é atingido neste caso".

A escolha é motivada pelo facto de, embora Acerbi não tenha "renegado" a ofensa, o seu "conteúdo discriminatório... sem pôr em causa a boa fé" de Juan Jesus, "parece ter sido percebido apenas pelo jogador 'ofendido', sem, portanto, o apoio de qualquer prova externa, seja áudio, vídeo ou mesmo testemunhal".

O comunicado completo

O "Giudice Sportivo", tendo em conta a decisão interlocutória de acordo com a C.U. n.º 192 de 19 de março de 2024, com a qual, depois de ter lido o relatório do diretor do jogo, o Ministério Público Federal ordenou novas investigações, tendo ouvido, se necessário, as pessoas diretamente envolvidas, relativamente ao conteúdo do próprio relatório sobre quaisquer expressões de discriminação racial proferidas pelo futebolista do clube Internazionale Francesco Acerbi em relação ao futebolista do clube Napoli Juan Guilherme Nunes Jesus;

Tendo em conta a documentação recebida do Ministério Público Federal, nomeadamente a ata da audição das pessoas em causa, incluindo o vídeo do confronto do jogo apresentado pelo jogador Juan Jesus, bem como o excerto da gravação das entrevistas relevantes do árbitro/VAR;

Tendo ouvido o Diretor do jogo sobre o desenrolar dos acontecimentos no terreno de jogo;

Considerando que o presente processo deu entrada no Juiz Desportivo Nacional, nos termos dos artigos 65º, 66º e 68º do CGS, com base nos resultados dos documentos oficiais e, em especial, no relato do diretor do jogo sobre o desenrolar dos acontecimentos no relvado ao minuto 13 da segunda parte do jogo, devidamente relatado pelo árbitro, que referiu, nomeadamente: o que lhe foi relatado pelo jogador Juan Jesus relativamente às alegadas expressões ofensivas de discriminação racial pelo Oficio n.º. 198/621, de 26 de março de 2024 198/621 jogador de futebol Francesco Acerbi; a total disponibilidade demonstrada pelo próprio árbitro para qualquer eventual e consequente decisão; a interrupção do jogo de forma a permitir um esclarecimento entre os jogadores; o reinício do jogo finalmente (após uma interrupção que durou cerca de um minuto e trinta segundos) na sequência do confronto entre os jogadores e não tendo sido manifestada qualquer discordância sobre o assunto pelo jogador Juan Jesus;

Constatando que a sequência dos acontecimentos em campo, reconstituída com base nos documentos oficiais, com a assistência do diretor do jogo e, em todo o caso, visível no vídeo, partindo necessariamente do choque de jogo e do ato de proferir certas palavras por Acerbi em relação a Juan Jesus, é certamente compatível com a expressão das infracções imputadas no entanto, não de forma ostensiva (ou seja, de modo a não ser percebida pelos outros jogadores em campo, pelos árbitros do jogo ou pelos representantes do Ministério Público nas linhas laterais), pelo jogador do Inter, e não repudiada no seu conteúdo ofensivo e ameaçador pelo mesmo "ofensor", cujo conteúdo discriminatório, no entanto, sem pôr em causa a boa fé do futebolista do Soc. Napoli, parece ter sido percepcionado apenas pelo jogador "ofendido" (Juan Jesus), sem, portanto, o apoio de qualquer prova externa, seja áudio, vídeo ou mesmo testemunhal;

Observando, além disso, que os comportamentos discriminatórios, devido à sua gravidade e intolerabilidade intrínsecas, nomeadamente quando se referem à raça, à cor da pele ou à religião de uma pessoa, devem ser sancionados com a máxima severidade nos termos do Código de Justiça Desportiva e das regras desportivas internacionais, mas é necessário, no entanto, e a fortiori, que a imposição de tais sanções severas seja correspondentemente apoiada por provas, mesmo que mínimas, ou, pelo menos, por provas sérias, precisas e concordantes, a fim de se chegar a uma certeza razoável a este respeito (cf. para todos os Tribunal Federal de Recurso, SS.UU, 11 de maio de 2021, n.º 105);

Verificando que, no caso em apreço, a sequência dos acontecimentos e o contexto do comportamento são teoricamente compatíveis, mesmo com uma reconstrução diferente dos factos, tendo sido certamente alcançada a prova da infração, mas permanecendo o conteúdo gravemente discriminatório confinado às palavras do ofendido, sem qualquer outro suporte probatório e circunstancial externo, direto e indireto, mesmo de natureza testemunhal;

Considerando, por conseguinte, que o nível mínimo de certeza razoável quanto ao conteúdo seguramente discriminatório da infração não foi atingido no presente caso, a P.Q.M. não aplica as sanções previstas no artigo 28º do Código Penal contra o jogador de futebol Francesco Acerbi (Soc. Internazionale)".