STJD brasileiro adia julgamento que pode render suspensão até 810 dias a John Textor
Com o novo prazo, o processo será retomado em data ainda a ser divulgada pelo STJD. Além do castigo, Textor pode ser condenado a pagar uma multa de 500 mil reais (80 mil euros).
John Textor, dono da SAD do Botafogo, foi enquadrado cinco vezes no artigo 243-F, que fala de "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto", e uma vez no 221, que trata de "dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na justiça desportiva".
Textor declarou em março que possuía provas de manipulação nos jogos da Série A do Brasileirão, inclusive citando que a partida entre Palmeiras e São Paulo como manipulada. O empresário então foi convocado a apresentar as alegações ao STJD.
O Tribunal, depois de avaliar o dossiê apresentado pelo empresário, entendeu que as provas eram "imprestáveis", concluindo que as ações configurariam, portanto, ilícitos desportivos contra a honra de sete clubes do Brasil, nove atletas e nove árbitros.