TAD aceitou providência cautelar e Jorge Costa vai estar na Supertaça
A providência cautelar pedida ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pelo diretor do futebol profissional do FC Porto foi aceite e esta decisão suspende então o castigo que lhe foi aplicado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Jorge Costa, recorde-se, foi castigado com 11 dias de suspensão, quando ainda era treinador do AVS.
O Conselho de Disciplina fundamentou a pena, acrescida de 1.340 euros de coima, com a "lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa" do então treinador do AVS na derrota caseira com o Tondela (1-0), da 34.ª e última jornada da edição 2023/24 da Liga 2, que precedeu o acesso ao play-off de promoção ao escalão principal.
Inicialmente, a suspensão era de 15 dias, mas foi reduzida para 11. Jorge Costa fica agora a aguardar pela decisão do recurso, que também moveu junto do TAD.