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Tribunal entende que eleições na Federação Portuguesa de Judo são apenas para presidente

Jorge Fernandes, antigo presidente da FPJ
Jorge Fernandes, antigo presidente da FPJFPJ
O ex-presidente da Federação Portuguesa de Judo (FPJ), Jorge Fernandes, informou, em comunicado, que o Tribunal de Loures desconvocou as eleições de 19 de fevereiro, por “ilegalidade da submissão” de candidatura de outros titulares que não o presidente.

Decidiu o Tribunal, mais concretamente, a ilegalidade da submissão a eleições intercalares dos demais titulares dos órgãos sociais da FPJ na medida em que o único ato que deveria ter sido praticado, atenta a falta de demissão/destituição em bloco dos membros dos demais órgãos que compõem a FPJ, seria a convocação de eleições do substituto do Presidente destituído”, refere Jorge Fernandes, em comunicado enviado à agência Lusa.

O dirigente foi destituído do cargo em assembleia geral realizada em 18 de dezembro, após processo do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) que determinava incompatibilidades ao abrigo do artigo 51 do Regime Jurídico das Federações Desportivas.

Jorge Fernandes disse ter corrigido essas incompatibilidades, nomeadamente o facto de o seu filho e ex-judoca, também Jorge Fernandes, ter sido contratado para a federação e de ele, enquanto presidente, desempenhar funções de treinador no Judo Clube de Coimbra.

O dirigente optou por se recandidatar ao mandato para o qual tinha sido reeleito em outubro de 2020, agora em eleições intercalares marcadas para o último domingo, após a destituição de dezembro, em que concorria frente a José Mário Cachada, mas que elegiam também os demais órgãos.

Ora, segundo o comunicado divulgado pelo dirigente, o Tribunal de Loures “declarou ilegal o procedimento eleitoral”, levando na sexta-feira à desconvocação do escrutínio, no âmbito de uma providência cautelar requerida pela lista oponente.

Segundo o comunicado de Jorge Fernandes, o tribunal veio confirmar aquele que, “desde o início, havia sido o entendimento da Mesa da Assembleia Geral da FPJ”, o de que só haveria lugar à eleição do presidente e não dos restantes órgãos sociais.

Não pode aceitar-se que a substituição de um membro de um órgão espolete automaticamente a eleição dos demais, os quais foram democraticamente eleitos e sem que tenha havido qualquer juízo de censura sobre os seus membros (mormente, a destituição) ou renúncia”, refere a nota.

A finalizar, Jorge Fernandes assinala que o tribunal entende que as eleições nos moldes alargados, como se configurava, colocam em causa o regular funcionamento dos seus órgãos e afetando “a sua legitimidade democrática”.

O processo eleitoral em curso na FPJ deverá agora retomar ao ponto de início, em conformidade com o decidido judicialmente”, refere o comunicado, num cenário que deverá implicar a eleição apenas do titular do cargo de presidente.

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