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Tribunal limita ruído de provas privadas no autódromo do Estoril ao máximo legal

Tribunal limita ruído de provas privadas no autódromo do Estoril ao máximo legal
Tribunal limita ruído de provas privadas no autódromo do Estoril ao máximo legalFacebook/Circuito Estoril
Uma decisão judicial determinou que eventos privados no autódromo do Estoril, no concelho de Cascais, vão ter de respeitar os limites legais do ruído, aceitando parcialmente uma providência cautelar interposta por uma associação de moradores.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste decretou, em 08 de setembro, que todas as provas no Autódromo Fernanda Pires da Silva deverão respeitar os limites de ruído estipulados na lei, com exceção das “competições desportivas oficiais organizadas pelas federações desportivas, nacionais e internacionais, respetivos treinos em pista e treinos autónomos deste tipo realizados por pilotos profissionais”.

A decisão, a que a Lusa teve acesso, julgou assim procedente a providência cautelar em relação aos demais eventos privados e corporativos, obrigando a empresa Circuito do Estoril e a Parpública – Participações Públicas “a adotarem os procedimentos necessários para assegurar que”, no âmbito desses eventos, na zona envolvente do autódromo do Estoril “seja respeitado o critério de incomodidade” definido no Regulamento Geral do Ruído (RGR).

As sociedades também estão impedidas de admitirem, nesses eventos privados, “a atividade em pista de veículos que produzam ruído que não permita observar tal critério de incomodidade, devendo tornar públicos os limites estabelecidos para esse efeito, o que deve ser inspecionado através de medições efetuadas ao 50 cm do escape” e das rotações máximas do motor, com divulgação dessa avaliação ‘online’.

Estas medidas e “monitorizações do ruído produzido através da instalação de câmaras de ruído em pontos especialmente sensíveis dos circuitos, em número não inferior a três, através das quais se fiscalize o cumprimento dos limites de ruído aplicáveis a esses eventos”, com os resultados divulgados ‘online’, devem ser concretizadas até ao final deste ano.

O tribunal determinou ainda que as sociedades paguem “solidariamente, a título de sanção pecuniária compulsória”, 20 mil euros por cada mês de incumprimento das medidas aplicadas contados de janeiro de 2024.